DECRETO N. 11.007 – DE 22 DE JULHO DE 1914
Proroga até 18 de setembro de 1919 o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, para a conclusão das linhas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja, e até 6 de setembro de 1915, o da apresentação dos estudos da linha de Alegrete a Santiago do Boqueirão, a que se refere o decreto n. 10.635, de 24 de dezembro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram João Corrêa & Irmão e Banco da Provincia do Rio Grande do Sul, contractantes da construcção das linhas ferreas de S. Pedro á S. Luiz e S. Borja e de Alegrete a Santiago do Boqueirão, e usando da autorização contida no numero XVI do art. 65 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914,
decreta:
Artigo unico. Ficam prorogados, até 18 de setembro de 1919, o prazo marcado na clausula IV do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, para a conclusão das linhas de S. Pedro á S. Luiz e S. Borja, e até 6 de setembro de 1915, o da apresentação dos estudos da linha de Alegrete a Santiago do Boqueirão, a que se refere o decreto n. 10.635, de 24 de dezembro de 1913.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.