DECRETO N

DECRETO N. 11.008 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispensa requisito, para fins de reengajamento, aos cabos terradores do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os cabos ferradores do Exército ficam dispensados, para fins de reengajamento, do requisito de estarem aptos ao acesso à graduação superior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico O. Dutra,