Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.009 – DE 22 DE JULHO DE 1914
Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Leopoldo Guaraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial da Capital Federal,
decreta:
Artigo unico. Fica elevado a 12 o numero de interpretes commerciaes para cada lingua, da praga do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.