DECRETO N. 11.009 – DE 22 DE JULHO DE 1914

Eleva o numero de interpretes commerciaes da praça do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Leopoldo Guaraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Junta Commercial da Capital Federal,

decreta:

Artigo unico. Fica elevado a 12 o numero de interpretes commerciaes para cada lingua, da praga do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.