DECRETO N

DECRETO N. 11.011 – DE 22 DE JULHO DE 1914

Concede autorização a The Southern Brazil Electric Company, Limited, para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu The Southern Brazil Electric Company, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.534, de 29 de outubro de 1913, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização a The Southern Brazil electric Company, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, mediante as clausulas que acompanharam o citado decreto numero 10.534, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

Eu, Eugène Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor e interprete commercial juramentado da praça de S. Paulo, certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez, e a pedido da parte o traduzi litteralmente para o idioma nacional; a respectiva traducção diz o seguinte, a saber:

Sello commercial inglez, devidamente inutilizado pelas iniciaes: J. D. – N. P. e a data: 19 – 5 – 1914.

Havia um carimbo com os dizeres seguintes:

Donnison – Tabellião – Leadenhall Street, 147 – Londres.

Eu, abaixo assignado, John Alfred Donnison, tabellião publico da cidade de Londres, por alvará real devidamente admittido e jurado.

Certifico e dou fé:

Que o documento impresso, em lingua ingleza, que se acha annexo, é cópia official de uma deliberação especial tomada e confirmada, em devida fórma legal, pelos accionistas da sociedade anonyma ingleza The Southern Brazil Electric Company, Limited, nas respectivas sessões da assembléa geral da dita sociedade, celebradas em 16 de abril e 4 de maio do corrente anno, a qual deliberação especial fica archivada, conforme a lei, no registro das sociedades anonymas inglezas, Somerset House, Londres, e cuja cópia official foi expedida nesta data pelo Sr. George John Sargent, official encarregado do dito registro de mim conhecido como competente para expedil-a, sendo a assignatura «Geo, J. Sargent», posta ao pé da mesma cópia, legitima e do proprio punho e lettra do mesmo senhor George John Sargent, merecendo, portanto, dita cópia inteira fé e credito em juizo e fóra delle.

Outrosim dou fé: que, de conformidade com o § 4º do art. 41 da lei consolidada das sociedades, 1908, tendo-se tomado e confirmado a dita deliberação especial, segundo fica dito, não precisa mais nada para reduzir-se o capital social até a importancia de £ 750.000, e que, segundo os termos da dita deliberação especial, a capital actual da dita sociedade The Southern Brazil Electric Company, Limited é apenas de £ 750.000, dividido em setecentas e cincoenta mil acções de uma libra cada uma.

Por ultimo dou fé: que quanto segue é a traducção fiel e exacta da dita cópia official annexa de deliberação especial.

Traducção: «127278|9 – Archivado: 64.639 – 15 maio 1914 – Officina do Registro das Sociedades – 19 maio 1914 – The Southern Brazil Electric Company, Limited. Deliberação especial – Tomada em 16 de abril 1914 – Confirmada em 4 de maio de 1914. – Em uma assembléa geral extra-ordinaria desta sociedade devidamente convocada e celebrada no dia 16 de abril de 1914, tomou-se a deliberação abaixo exarada, e em uma assembléa geral extraordinaria posterior, tambem devidamente convocada e celebrada no dia 4 de maio de 1914, a deliberação especial abaixo ficou devidamente confirmada.

Deliberação: Que o capital da sociedade seja reduzido de £ 1.000.000, dividido em 1.000.000 de acções de £ 1 cada uma, até £ 750.000 dividido em 750.000 acções de £ 1 cada uma, pelo meio de cancellar 250.000 das acções existentes em carteira numeradas de 750.001 a 1.000.000 (inclusive) que não teem sido subscriptas nem convenido a sua subscripção por ninguem.

Fredk. E. O. Tootal, presidente.– Archivado, 15 maio 1914.

Por cópia conforme, Geo. J. Sargent, registrador ajudante da sociedades anonymas. Sello um schelling».

E para constar onde convier passo a presente que assigno e séllo com o sello de meu officio em Londres, aos dezenove de maio de 1914

Assignado: J. A. Donnison, tabellião publico.

Estava collocado aqui um sello em tinta azul com os dizeres seguintes: Sello de John Alfred Donnison, tabellião publico – Londres.

Havia tambem a seguinte declaração: Reconheço verdadeira a assignatura neste documento de John A. Donnison, tabellião publico desta capital; e, para constar onde convier, a pedido do mesmo, passo a presente que assigno e faço sellar com o sello das armas deste consulado geral. O documento apresentado á legalização, acompanhado de um outro, numerado e rubricado «Vieira», deve, para os fins de direito, ser legalizado no Ministerio das Relações Exteriores ou nas repartições fiscaes do Brazil.

Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em Londres, em vinte e um de maio de 1914.

Assignado: F. Alves Vieira, consul geral.

Recebi: £ 0,6:9.– Vieira.

Tinha tambem um sello consular do valor de tres mil réis devidamente inutilizado por uma chancella em branco com os seguintes dizeres: Republica dos Estados Unidos do Brazil – Consulado Geral em Londres.

Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em inglez e que bem e fielmente o traduzi do proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m’o havia apresentado. Em fé do que, passei o presente que assignei e sellei nesta cidade de S. Paulo, aos vinte e seis de junho do anno de 1914. Eugene Jules Jacques Hollender de Jonge, traductor publico, interprete commercial juramentado.

O referido é verdade o que juro sob a fé do meu officio. – E. Hollender.

S. Paulo, 26 de junho de 1914. – E. Hollender.

Reconheço a firma E. Hollender. Rio, 30 de junho de 1914.

Em testemunho da verdade (estava o signal publico).– Lino Moreira.