DECRETO N. 11.012 – DE 22 DE JULHO DE 1914

Approva a reforma dos estatutos da Société Anonyme des Chocolats Suisses, de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Anonyme des Chocolats Suisses, de S. Paulo, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.591, de 22 de maio de 1912, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Société Anonyme des Chocolats Suisses, de S. Paulo, para reformar os seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria de seus accionistas, realizada em 14 de fevereiro ultimo, ficando, porem, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Manoel Edwiges de Queiros Vieira.

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Société Anonyme des Chocolats Suisses, de S. Paulo

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO DE 1914

Aos quatorze dias do mez de fevereiro de mil novecentos e quatorze, no escriptorio da Société Anonyme des Chocolats Suisses, de S. Paulo, rua José Antonio Coelho n. 20, ás 21 horas, presentes 12 Srs. accionistas, representando 1.135 acções com direito ao voto, o Sr. Achilles Isella, presidente da companhia, verificada a presença dos accionistas em numero legal e os poderes das procurações exhibidas, declarou aberta a sessão e convidou o accionista Sr. Wisling para presidil-a, o qual, tendo sido unanimemente acclamado, convidou para secretarios o Sr. D. Ritter e o Sr. Roberto Eppler. Constituida a mesa, o Sr. presidente mandou proceder á leitura da acta da sessão anterior e dos annuncios de convocação da presente assembléa, publicados no Diario Official e no Estado de S. Paulo, cujos numeros exhibiu para serem archivados.

Approvada a acta da ultima assembléa e entrando na ordem do dia, o Sr. presidente procedeu á leitura da exposição que faz a directoria, justificando os motivos que a induziram a convidar os Srs. accionistas para se reunirem em assembléa geral extraordinaria, isto é, para propôr uma modificação aos estatutos sociaes da companhia.

Lido e approvado o parecer do conselho fiscal, o Sr. presidente submetteu á approvação da assembléa a seguinte proposta:

«A assembléa geral extraordinaria de 14 de fevereiro de 1914, da Société Anonyme des Chocolats Suisses, de S. Paulo, resolve: Elevar o capital social a 600:000$, modificando-se os arts. 5º, 7º, 12, 30 e 31 dos estatutos, de accôrdo com a resolução da assembléa extraordinaria de 4 de outubro de 1913, que ratifica, salvo as disposições em contrario, que ficam revogadas, ficando os referidos artigos assim redigidos:

Art. 5º O capital social será de 600:000$, divididos em 3.000 acções de 200$ cada uma.

Ao art. 7º accrescentar-se-ha: Paragrapho unico. As entradas do capital subscripto da segunda emissão serão realizadas pela fórma seguinte: 10 % no acto da subscripção e o restante em uma ou mais prestações, a juizo da directoria, com aviso prévio, pela imprensa, de 30 dias.

Art. 12. A companhia será administrada por uma directoria eleita pela assembléa geral ordinaria, composta de cinco membros, que entre si escolherão um presidente, um vice-presidente e tres directores, os quaes determinarão entre si as suas attribuições de accôrdo com as disposições dos arts. 15 e 20 dos estatutos.

Art. 30. As assembléas geraes, tanto ordinarias como extraordinarias, serão convocadas por annuncios publicados no Diario Official, em uma folha de maior circulação desta Capital que a directoria designará com antecedencia de 15 dias pelo menos.

Art. 31. As assembléas ordinarias e extraordinarias serão presididas pelo presidente da companhia.»

Submettida á votação, foi a proposta approvada por unanimidade de votos, autorizando-se a directoria a estabelecer o typo da emissão das novas acções que deverá ser lançado no mercado, logo que o superior Governo Federal tenha approvado as modificações dos estatutos adoptadas pela presente assembléa extraordinaria.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente encerrou a sessão, lavrando-se a presente acta, que eu, Roberto Eppler, secretario ad-hoc, esvrevi e vae por todos os accionistas presentes assignada.

S. Paulo, 14 de fevereiro de 1914. – Roberto Eppler. – Achilles Isella. – Dr. Hottinger. – João U. Zimmermann. – Max Hotz. – E. Wysling. – Adolf Steiner. – Demetrio Ritter. – R. Krauer. – F. E. Streff. – W. Meier. – Armando Reimann.