DECRETO N. 11.012 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F da carreira de Contínuo, do Quadro do Congresso Nacional – 1 – Senado Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da exoneração de Pedro Caparelli, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência o 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.