DECRETO N

DECRETO N. 11.015 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942

Renova a autorização de pesquisa de minérios de chumbo e prata conferida ao cidadão brasileiro Reinhold Wendel, no município de lporanga, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Reinhold Wendel, em renovação da autorização que foi conferida ao mesmo pelo decreto do Governo Federal número cinco mil setecentos e sessenta e seis (5 766), de seis (6) de junho de mil novecentos e quarenta (1940), a prosseguir nos trabalhos de pesquisa de minérios de chumbo e prata em terrenos de sua propriedade, denominados “Braço da Pescaria”, situados no município de Iporanga, do Estado de São Paulo, numa área de sessenta e dois hectares (62 Ha), delimitada por um trapézio retângulo tendo um vértice no ponto de cruzamento do ribeirão Braço da Pescaria com a estrada Iporanga – Banhado Grande e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos na sua ordem de sucessão: mil setecentos e cinqüenta metros (1 750 m), quarenta e cinco graus nordeste (45" NE) ; quatrocentos metros (400 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) ; mil trezentos e cinqüenta metros (1 350 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), oeste (W), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 630,00) s será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.