DECRETO N. 11.017 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Landi a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Landi a pesquisar quartzo, mica e pedras coradas, numa área de duzentos e quarenta e três hectares (243Ha), situada no lugar denominado “Córrego do Fogo”, município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225m), na direção sessenta e dois graus nordeste (62º NE) magnético, da confluência dos córregos “São Domingos” e “Fogo” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cinco metros (1.005m) e setenta e oito graus noroeste (78º NW), mil cento e quarenta e cinco metros (1.145m) e trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º30’ NE), mil e sessenta metros (1.060m) e sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º30’ NE), mil trezentos e noventa metros (1.390 m), e trinta e seis graus sudeste (36º SE), oitocentos e trinta metros (830m) e cinquenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º30’ SW), setecentos e trinta e cinco metros (735m) e oitenta e seis graus noroeste (86º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 2.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisao de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.