DECRETO N

DECRETO N. 11.017 – A – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1942

Decreta luto oficial pelo falecimento do Doutor José Joaquim Seabra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Considerando que o Senhor Doutor José Joaquim Seabra, hoje falecido, prestou, nas várias funções que exerceu, assinalados serviços à Nação, resolve:

Artigo único. Decretar luto oficial por três dias, a partir desta data, como sinal de pezar pelo falecimento do Senhor Doutor José Joaquim Seabra.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.