Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.018 – DE 29 DE JULHO de 1914
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada do cavallaria, com a designação de 125ª, a qual se constituirá, de dous regimentos:, sob ns. 249 e 250, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes B. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.