DECRETO N. 11.018 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Leopoldina Railway Company Limited
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 243.666,30 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma nova ponte sobre o rio Aldeia e obras conexas, km 75,466, da linha de Cantagalo, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”, correndo a despesa, exigida pelos serviços a cargo do Departamento Nacional de Obras e Saneamento, por conta do Governo Federal.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.