DECRETO N. 11.019 – DE 29 DE JULHO DE 1914
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, do 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.