DECRETO N. 11.019 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras de “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de Cr$ 28.142,50 (vinte e oito mil cento e quarenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um edifício destinado a dormitório dos condutores de trens, no pátio da estação Central em Recife, da rede arrendada a “The Great Western of Brazil Railway Company, Limited”, correndo à conta de Capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Art. 2º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de cento e vinte dias, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.