DECRETO N. 11.020 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 33.201,60 (trinta e três mil duzentos e um cruzeiros e sessenta centavos), apresentados pela Companhia Vale do Rio Doce S/A e que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos a um poço freático construido pela Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S/A, para reabastecimento e lavagem de locomotivas no depósito de Porto Velho, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, correndo à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.