DECRETO N. 11.023 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Sinval de Oliveira Santos a pesquisar quartzo e ouro no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval de Oliveira Santos a pesquisar quartzo e ouro numa área de vinte e dois hectares (22 Ha) situada no imóvel denominado “Batatal”, distrito de Itambé, do município de Conceição do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e um metros (441 m) na direção quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW) magnético, da confluência dos córregos Batatal e Bocaina e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e um metros (591 m) e cinquenta graus sudoeste (50º SW); trezentos e vinte e seis metros (326 m) e setenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (78º 15’ SW); seiscentos e três metros (603 m), trinta e dois graus e quinze minutos nordeste (32º 15’ NE); quatrocentos e oitenta e quatro metros (484 m), sessenta e seis graus e quinze minutos sudeste (66º 15’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código da Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.