DECRETO N

DECRETO N. 11.024 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Martins dos Santos a pesquisar mica no município de Herval do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Martins dos Santos a pesquisar mica numa área de trinta e quatro hectares e cinquenta ares (34,50 Ha) situada no imovel denominado “Gonçalves”, distrito de Araponga no município de Herval, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a trezentos e oitenta e oito metros (388 m), na direção vinte e nove graus sudoeste (29º SW) da confluência dos córregos “Pedra” e “Bonsucesso” e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos e noventa metros (690 m) e rumo oeste (W), quinhentos metros (500 m) e rumo norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.