DECRETO N

DECRETO N. 11.025 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Fernando de Souza Mello Vianna a pesquisar minérios de ferro e manganês e associados no município de Sabará, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando de Souza Mello Vianna a pesquisar minérios de ferro e manganês e associados em terrenos de propriedade de Albert Scharlé, no lugar denominado “Arraial Velho de Santo Antonio”, no distrito e município de Sabará, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e nove hectares, noventa e cinco ares e vinte e cinco centiares (179,9525 Ha), delimitada por um contorno poligonal retilíneo fechado que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430 m), rumo magnético setenta e três graus nordeste (73º NE) do quilômetro número quinhentos e oitenta (km. 580) da Estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de Lafayette e Belo Horizonte e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520 m), nove graus nordeste (9º NE) ; mil e setenta metros (1.070 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); setecentos e setenta metros (770 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); quatrocentos e vinte metros (420 m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW) ; quatrocentos e setenta metros (470 m), quarenta graus sudeste (40º SE); trezentos e sessenta metros (360 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); quatrocentos metros (400 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE) e mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275 m), setenta e oito graus nordeste (78º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.