DECRETO N

DeCRETO N. 11.026 – DE 29 DE JULHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio Novo, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta;

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 282ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 844, 845 e 846, e um do da reserva, sob n. 282, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.