DECRETO N

DECRETO N. 11.026 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Maria Guimarães Filippo a pesquisar turfa e outros combustiveis fósseis sólidos no município de Aparecida, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Maria Guimarães Filippo a pesquisar turfa e outros combustiveis fósseis sólidos no lugar denominado “Bairro da Aroeira”, no município de Aparecida, do Estado de São Paulo, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um dos vértices situado à distância de mil e setenta e dois metros (1 072 m), rumo sessenta e seis graus noroeste (66º NW) do quilômetro duzentos e noventa e seis (km. 296) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e quarenta seis metros (1 246 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); trezentos e setenta e dois metros (372 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.