DECRETO N

DECRETO N. 11.027 – DE 29 DE JULHO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Juiz de Fóra, na Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de. 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda, Nacional da comarca do Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 126ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 251 o 252, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Herculano de Freitas.