DECRETO N. 11.029 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza a empresa de mineração Chromium S. A. a pesquisar cromita e associados no município de Pium-i, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração Chromium S. A. a pesquisar cromita e associados numa área de seis hectares e trinta e dois ares (6,32 Ha) situada na fazenda Caxambú, município de Pium-i, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um trapézio que tem um vértice a quinhentos e quarenta e quatro metros (544 m) na direção trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º30’ NW) da sede da fazenda Serra e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: cento e setenta metros (170 m) e trinta minutos noroeste (30’ NW), seiscentos e dezesseis metros (616 m) e setenta e seis graus sudoeste (76º SW), quarenta metros (40 m) e trinta minutos sudeste (30’ SE), seiscentos e dois metros (602 m) e oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.