DECRETO N. 11.031 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.942
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Cabral a pesquisar quartzo, águas marinhas e associados, no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Cabral a pesquisar quartzo, águas marinhas e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado Garganta do Angelo no distrito da sede do município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado a distância de duzentos e quinze metros (215 m) rumo sessenta e seis graus sudoeste (66º SW) da confluência do córrego Seco com o córrego do Garganta do Angelo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos metros (500 m) sul (S) e trezentos metros (300 m) oeste (W) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio SaIles.