DECRETO N

DECRETO N. 11.032 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e associados, no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves Ferreira a pesquisar quartzo e associados, em terrenos situados no lugar “Breijão dos Cristais”, distrito de Tardinópolis, município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e vinte metros (320 m) para norte (N) do alto da cachoeira formada pelo córrego Breijão e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e trinta e três metros e quarenta centímetros (833,40 m) para sul (S) e seiscentos metros (600 m) para leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.