DECRETO N. 11.033 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Constantino Abdala Turquia a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 14, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Constantino Abdala Turquia a pesquisar mica e associados numa área de cento e noventa e três hectares (193 Ha), situada no lugar denominado “Córrego do Rochedo”, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a setecentos metros (700 m) na direção trinta e nove graus nordeste (39º NE) magnético da confluência dos córregos “Rochedo” e “Sabão” e os lados adjacentes a esse vértice mil e oitocentos metros (1.800 m) e rumo setenta e cinco graus nordeste (75º NE) magnético, mil cento e dez metros (1.110 m) e rumo Norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código do Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.930.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.