DECRETO N

DECRETO N. 11.034 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Diogo Monteiro a pesquisar zircônio e associados, no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Diogo Monteiro a pesquisar zircônio e associados numa área de dezoito hectares (18 Ha), situada no lugar denominado “Campo de Cachoeirinha”, município de Andradas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos córregos “Mello” e “Cachoeirinha” e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e trinta e cinco metros (635 m) medidos sobre o eixo do córrego Mello, cento e quarenta e dois metros (142 m) e quatorze graus sudeste (14º SE); cento e oitenta metros (180 m) e cinquenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (58º40’ SE), duzentos e cinquenta metros (250 m) e oitenta e quatro graus nordeste (84º NE), o trecho do córrego “Cachoeirinha” compreendido entre a extremidade deste quarto lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

 Apolonio Salles.