DECRETO N

DECRETO N. 11.035 – DE 29 DE JULHO DE 1914

Approva a reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Cooperativa Militar, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 796, de 2 de outubro de 1890, 1.604, de 4 de dezembro de 1893, e 1.848, de 15 de outubro de 1894, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Cooperativa Militar do Brazil, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral de seus accionistas, realizada em 13 de agosto proxima findo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FonseCA.

Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.

ACTAS DAS SESSÕES ORDINARIA E EXTRAORDINARIA DA ASSEMBLÉA GERAL DA COOPERATIVA MILITAR DO BRAZIL, EFFECTUADAS EM 13 DE AGOSTO DE 1913

Aos trese dias do mez de agosto de mil novecentos e trese, presentes no salão nobre do Club Militar os accionistas constantes do livro de presença, representando por si e seus constituintes sete mil quatrocentas e sessenta e cinco acções (7.465), foi aberta a sessão da assembléa geral ordinaria convocada para leitura do relatorio annual do presidente, discussão do parecer do conselho fiscal, relativo ao mesmo, e eleição dos membros do conselho fiscal e supplentes, para o anno social de mil novecentos e quatorze.

O Sr. tenente-coronel Antonio Mendes de Moraes, presidente da Cooperativa. Militar do Brazil, assumindo a presidencia, abriu a sessão, convidando os Srs. 1º tenente Joaquim de Souza Reis Netto e 2º tenente Mario Wanderley para exercerem respectivamente as funcções de primeiro e segundo secretarios. Dada a palavra no primeiro secretario, este procedeu á leitura do relatorio do presidente relativo á administração de mil novecentos e doze e em seguida á do parecer do conselho fiscal, sobre o mesmo relatorio.

Finda a leitura desses dous documentos, foram ambos postos em discussão.

O accionista tenente-coronel Iracema Gomes, pedindo a palavra, declarou á assembléa que reputava desnecessarias as restricções de voto em separado do capitão Octavio Fontes Pitanga, membro do conselho fiscal, pois o parecer que acabava de ser lido não se referia á administração actual, mas sim á que concluira o seu mandato. Pede ainda a palavra o accionista José Carlos Duarte, declarando que vae votar contra o parecer do conselho fiscal. O orador é vivamente aparteado por differentes membros da assembléa, que fazem referencias á directoria passada, arguindo-lhe accusações. Não havendo mais quem quizesse a palavra, foi encerrada a discussão sobre a materia em debate, que, posta a votos, foi approvada contra o voto do Sr. José Carlos Duarte.

O presidente annuncia que vae proceder á eleição do conselho fiscal e seus supplentes para o exercicio de mil novecentos e quatorze. O Sr. accionista João de Carvalho Borges declara que vae retirar-se, desistindo do tomar parte na eleição. Feita a chamada dos accionistas, verifica-se a presença dos votantes seguintes, que por si e seus constituintes representam o numero de acções e de votos a saber: Olavo Octaviano Pinto Pessoa por si e seus constituintes tresentas e tres acções, cento e setenta e tres votos; Julio de Menezes Fróes setecentas e doze acções, cincoenta e nove votos; Raymundo Pinto Seidl por si, sua esposa, filhos e tutelados cem acções, sete votos; Joaquim Muniz da Silvo uma acção, um voto; Guilherme Maria Pinto de Vasconcellos por si e sua familia sete acções, sete votos; o mesmo por seus constituintes tresentas e quarenta e oito acções, tresentos e trinta e seis votos; Antonio Pereira Vallado e familia nove acções, nove votos;. Henrique Ernesto Dias vinte e cinco acções, um voto; Guilherme Augusto da Silva por si e sua familia trese acções, cinco votos; Apollinario Pereira, Bustamante por si e sua familia, cinco acções, cinco votos; o mesmo por seus constituintes, oitocentas e quatorze acções, oitenta. e dous votos; Alberto Alvim Chaves duas acções, dous votos; Alfredo Carlos de Iracema Gomes vinte e seis acções, dous votos; José Pedro de Bivar Pereira da Cunha por si e sua familia cinco acções, cinco votos; Hermogenes José de Castro e Silva por si e sua constituinte duas acçõcs, dous votos; José Candido da Silva Muricy por si e sua familia dez acções, dez votos; o mesmo por seus constituintes mil seiscentas e oitenta e oito acções, duzentos e oitenta e sete votos; Rogerio Augusto de Siqueira por si e sua familia seiscentas e oitenta acções. quatorze votos; Antonio Thiers Fróes da Cruz por si o sua familia noventa acções, sete votos; o mesmo por seus constituintes mil duzentas e setenta e oito acções, cento e noventa votos; João Cavalcanti do Rego por si e sua familia cento e seis acções, nove votos; Luiz Antonio Ferreira Souto por si o seus constituintes nove acções, oito votos; Arthur Peixoto quarenta e duas acções, dous votos; Octavio Fontes Pitanga por si e sua familia, trinta, e uma acções, sete votos; Miguel Salazar de Moraes tres acções, um voto; Pedro de Castro Araujo por si e sua familia cinco acções, cinco votos; Heitor Coelho Borges duas accões, um voto; Pedro Ghrysol Fernandes Brazil por si e seus constituintes mil e tres acções, cento e dous votos; Benedicto Olympio da Silveira dez acções, um voto; Manoel Augusto de Athayde oito acções, oito votos; Antonio Mendes de Moraes por si e seus filhos cento e cinco acções, sete votos; Pedro Bueno Paes Leme, João de Carvalho Borges, Antonio de Araripe Macedo, Carlos Joaquim Barbosa, Joaquim Araripe, Horacio Campello, Joaquim de Souza Reis Netto, Cid Carneiro da França, Joaquim Garrocho de Brito, Agenor da Silva, Ernesto Zeferino Duarte Nunes, Nestor Brito, Hildebrando de Almeida Freitas, Hemeterio Augusto Pereira de Carvalho, Vicente Toscano, Antonio Netto de Azambuja, José Carlos Duarte, Manoel da Costa Monteiro da Gama Villas Bôas, José da Costa Dourado, Guilherme Moreira da Fonseca e Souza, Julio Cesar de Vasconcellos; Mario Wanderley e Augusto Jansen, todos uma acção, um voto.

Os accionistas José Carlos Duarte, João de Carvalho Borges e Arthur Peixoto deixaram de collocar suas cedulas na urna. Recolhidas as cedulas, o segundo secretario verifica que se acham sobre a mesa quarenta o cinco, tendo deixado da votar dous accionistas, além dos que acima foram mencionados.

Terminada a apuração, o primeiro secretario leu o resultado da eleição, que o seguinte: conselho fiscal, capitão Octavio Fontes Pitanga, mil tresentos e setenta votos; major José Candido da Silva Muricy, mil tresentos e trinta e cinco votos; 1º tenente Olavo Octaviano Pinto Pessôa, mil cento e quatorze votos; tenente-coronel Alfredo Carlos de Iracema Gomes, quarenta e dous votos; tenente-coronel Apollinario Pereira Bustamante, vinte o quatro votos; general Osorio de Paiva, dezeseis votos; major Hemeterio de Carvalho, dezenove votos; supplentes, capitão Pedro Chrysol Fernandes Brazil, mil duzentos o dezeseis votos; capitão Manoel Henrique da Silva, mil tresentos e sessenta e oito votos e doutor Antonio Affonso Faustino, mil tresentos e dous. O presidente proclamou eleitos com os calorosos applausos da assembléa os seguintes senhores accionistas: conselho fiscal, major José Candido da Silva Muricy, capitão Octavio Fontes Pitanga e 1º tenente Olavo Octaviano Pinto Pessôa; supplentes, Dr. Antonio Affonso Faustino, capitão Manoel Henrique da Silva o capitão Pedro Chrysol Fernandes Brazil. Encerrado o assumpto da sessão ordinaria, o presidente abre a sessão extraordinaria, afim de discutir tres propostas que se acham sobre a mesa. O 1º secretario lê as propostas seguintes:

Proposta numero um Considerando que a prosperidade de uma sociedade não depende sómente de suas boas transacções de compra e venda, mas tambem do acertado emprego de seus fundos disponiveis; considerando que Cooperativa Militar não possue o sufficiente capital especie, com o qual possa fazer face ao seu desenvolvimento e attendendo ao crescente movimento de dinheiro, o que lhe não permitte representar o seu fundo de reserva em titulos ou immoveis; considerando ainda que a unica tentativa feita nesse sentido com a acquisição de 82 apolices vem provar essas asserções, porque essas apolices se acham caucionadas ao Banco do Brazil desde 1904, como garantia de um emprestimo, sem que tenha sido possivel o seu resgate até hoje; considerando, finalmente, que o juro de 5 ºlº produzido por essas apolices não dá para cobrir o de 7 ºlº que nos cobra o referido banco pelo alludido emprestimo, o que torna essa transacção em ponto de prejuizo e é demais um oneroso encargo á sociedade: proponho que seja sua directoria autorizada a liquidar a dita caução no mais breve prazo e da fórma que julgar mais conveniente, afim de cessar a nossa responsabilidade, bem como que o fundo de reserva só seja convertido em titulos da divida publica ou immoveis, quando houver saldos disponiveis. Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913. – A. Mendes de Moraes.

Proposta numero dous. Existindo na Cooperativa Militar uma Caixa de Pensões, para auxiliar os empregados invalidados em seu serviço e que tenham mais de dezeseis annos de trabalho; considerando que essa condição é excepcionalmente satisfeita, ao passo que um incentivo mais pratico é a distribuição annual de uma maior gratificação aos empregados; considerando ainda que as quotas levadas annualmente ao credito desta conta, que já é sensivelmente grande, augmental-a-hiam consideravelmente, por isso que já attinge a mesma a 61:374$625: proponho que seja transferida para a conta de Fundo Especial, art. 6º, § 4º, a importancia acima referida do saldo da conta «Caixa de Pensões» continuando a ser garantidos aos empregados que se acham no goso deste beneficio e aos que porventura venham adquiril-o os pagamentos das respectivas pensões, que serão escripturadas sob rubrica especial, fechada annualmente nos «lucros e perdas». Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913. – A. Mendes de Mortes.

Proposta numero tres. Havendo necessidade de alterar a distribuição dos lucros, não só em virtude da proposta anterior, como tambem para dar uma solução que é de toda justiça á debatida questão motivada pela indebita e extorsiva medida tomada pela directoria transacta, relativamente ao juro de mora e que tanto lesou aos interesses da maior parte dos compradores da Cooperativa Militar, proponho que o referido lucro liquido seja assim distribuido, até a total restituição dos ditos juros: 40 ºlº para dividendos aos accionistas; 20 a 25 ºlº para abatimento aos compradores accionistas; 5 ºlº para abatimento aos compradores não accionistas; 10 ºlº para Fundo de reserva; 8 ºlº para restituição dos juros da móra, e 4 ºlº para premio aos empregados, proporcionalmente aos seus ordenados; si, porém, essa quota exceder de 20 ºlº sobre os ditos ordenados, o excesso passará para a conta «Do Fundo Especial», art. 6º, § 4º Do restante serão tiradas as porcentagens para os directores, de conformidade com o art. 36 e o imposto para dividendos.

Proponho tambem que, em virtude desta deliberação, seja fixado em 10 ºlº o maximo para dividendos, modificando portanto o art. 26, que o limita em 12 ºlº, passando o excesso, si houver, para o «Fundo de Reserva». A restituição do juro de móra será feita a dinheiro para os compradores que já liquidaram as suas contas e levada a credito para os actuaes devedores.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1913. – A. Mendes de Moraes.

Postas em discussão e votação as duas primeiras propostas, foram unanimemente approvadas, e a terceira tambem o foi, contra o voto não justificado do accionisra Sr. 1º tenente João de Carvalho Borges. O presidente declarou encerrado o assumpto da sessão extraordinaria e offerece a palavra a qualquer dos accionistas presentes que se quizer occupar de outro assumpto. O accionista Sr. capitão Antonio Neto de Azambuja pede a palavra para ler á assembléa a moção seguinte: «Proponho á assembléa extraordinaria um voto de louvor ao Sr. tenente-coronel Antonio Mendes de Moraes e demais membros da directoria actual, pelo modo intelligente e altamente honesto por que teem dirigido a cooperativa Militar do Brazil, no curto prazo de seis mezes, em que se acham á testa desta sociedade, e que esta moção ao mesmo tempo exprima a confiança que todos os accionistas depisitam na acual directoria, para que a mesma desenvolva a Cooperativa ao ponto desta sociedade vir a preencher cabalmento sua missão.» Posta a votos esta moção, é unanimamente approvada com geraes applausos da assembléa, tendo o Sr. 1º tenente João de Carvalho Borges pedido á assembléa que se puzesse de pé em homenagem á actual directoria.

O accionista 2º tenente Luiz Antonio Ferreira Souto, pedindo a palavra, lê a proposta seguinte: «Considerando que, desde a fundação da Cooperativa Militar até hoje, os directores, presidente e gerente que accumulam as funcções de thesoureiro e secretario, percebem os vencimentos mensaes de seiscentos mil réis, cada um, o que não está em equidade, quer pela distincção dos cargos que exercem, quer pela superioridade administrativa sobre os empregados que são nomeados pela directoria, quer ainda pelo accumulo de serviço; considerando que, no anno de 1912, deu-se o caso do guarda-livros ganhar mais que os directores, o que não se dá em sociedade alguma; considerando ainda os bons serviços prestados pelas directoria actual a esta sociedade, que estava em precarissimas condições, o que se póde verificar do parecer do conselho fiscal e do relatorio do proprio presidente, serviços estes que estão patentes aos olhos de todos os accionistas; considerando, finalmente, que o conselho fiscal, que é tambem eleito pelas assembléas, é mal remunerado; propõem os abaixos assignados á digna assembléa que seja modificada a tabella de vencimentos da seguinte fórma: directores presidente e thesoureiro, de 600$ para 1:000$; gerente o secretario, de 600$ para 1:000$, e membros do conselho fiscal, de 100$ para 150$. Propomos ao mesmo tempo que a directoria fique autorizada a modificar os vencimentos dos demais empregados, conforme o valor dos seus serviços. Sala da assembléa geral extraordinaria da Cooperativa Militar, 13 de agosto de 1913. – Luiz Antonio Ferreira Souto. – Carlos Joaquim Barbosa, (quanto aos directores). – Hemeterio Augusto Pereira de Carvalho. (quanto aos directores). – Cid Carneiro da Fonsecca. – Nestor da Silva Britto, (quanto aos directores). – Luiz Augusto Jansen. – Alberto Alvim Chaves. – Hildebrando de Almeida Freitas. – Antonio Netto de Azambuja. – Ernesto Zeferino Duarte.»

O Sr. tenente-coronel Antonio Mendes de Moraes declara que, á vista do assumpto da proposta apresentada, convida o accionista Sr. coronel Pedro de Castro Araujo a assumir a presidencia. O Sr. coronel Pedro de Castro Araujo, accedendo ao convite, assume a presidencia e põe em discussão a ultima proposta. Fallam diversos accionistas discutindo-a e os Srs. capitães Guilherme Augusto da Silva e Manoel Augusto de Athayde apresentam á, mesa as seguintes propostas: «Considerando que se torna urgente rever a tabella de vencimentos não só da directoria como dos demais funccionarios e empregados desta Cooperativa, reconhecidamente mal remunerados, proponho que a mesa nomeie uma commissão para que no mais curto prazo possivel apresente nova tabella de honorarios, que será sujeita a immediata resolução da assembléa geral, que foi especialmente convocada para esse fim. Sala das sessões, 13 de agosto de 1913.– Guilherme Augusto da Silva.» «Proponho que a assembléa desta cooperativa augmente os vencimentos da directoria, conselho fiscal e demais empregados proporcionalmente aos vencimentos de cada um, nomeando-se uma commissão para rever a respectiva tabella. Sala das sessões, em 13 de agosto de 1913. – Manoel Augusto de Athayde.» O presidente declara que vae pôr em discussão as propostas que se acham sobre a mesa, na ordem em que foram apresentadas. Continuando em discussão a proposta apresentada pela Sr. 2º ’tenente Luiz Antonio Ferreira Souto e outros accionistas cujos nomes foram acima declarados, pede a palavra o Sr. Manoel Augusto Athayde, que combate a referida proposta, allegando o estado de remodelação da cooperativa, que não permitte maiores gastos, e justifica a proposta que apresentou. Ninguem mais querendo a palavra, o Sr. presidente encerra a discussão da proposta do Sr. 2º tenente Luiz Antonio Ferreira Souto, que posta em votação é approvada contra cinco votos. O presidente declara as duas outras propostas prejudicadas e, não havendo mais assumpto a tratar, foi encerrada a sessão, e eu, Joaquim de Souza Reis Netto, servindo de 1º secretario, fiz a presente acta, que será assignada pelos membros que compuzeram a mesa.– Tenente-coronel A. Mendes de Moraes, presidente.– Coronel Pedro de Castro Araujo, presidente.– Joaquim de Souza Reis Netto, 1º secretario.– Mario Wanderley, 2º secretario.