DECRETO N. 11.036 – DE 3 DE AGOSTO DE 1914
Decreta feriado nacional até o dia 15 de agosto corrente, inclusive
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás circumstancias graves creadas para o mundo pelos acontecimentos que se desenrolam na Europa e considerando que é dever do Poder Executivo zelar pelos supremos interesses da Nação
Decreta:
Artigo unico. Desta data, até o dia 15 do corrente, inclusive, é considerado feriado nacional, ficando durante esse periodo suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei.
Paragrapho unico. Exceptuam-se desta medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Conversão.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSeCA.
Herculano de Freitas.