DECRETO N. 11.036 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Plinio Ribeiro dos Santos a pesquisar ouro e quartzo no município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plinio Ribeiro dos Santos a pesquisar ouro e quartzo em terrenos situados na fazenda denominada “Cachoeira”, no distrito e município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de mil e cem metros (1.100 m), rumo magnético quarenta e nove graus e trinta e dois minutos nordeste (49º32’ NE) da confluência do córrego da Vereda com o Rio Trairas e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), vinte e oito graus e trinta e um minutos sudoeste (28º31’ SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta e um graus e vinte e nove minutos noroeste (61º29’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.