DECRETO N. 11.037 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Philomeno Ribeiro dos Santos a pesquisar quartzo e ouro ao município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Philomeno Ribeiro dos Santos a pesquisar quartzo e ouro em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda denominada “Cachoeira”, no município de Montes Claros do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos hectares (400 Ha), delimitada por um trapézio tendo um dos vértices situado à distância de cento e vinte metros (120 m), rumo magnético quarenta graus sudeste da confluência do córrego do Limoeiro com o córrego da Vereda e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sessenta e um graus e vinte e nove minutos noroeste (61º29’ NW); mil e quatrocentos e dez metros (1.410 m), trinta e nove graus e vinte e um minutos sudoeste (39º21’ SW); três mil e setecentos metros (3.700 m), sessenta e um graus e vinte e nove minutos sudeste (61º29’ SE); dois mil e dez metros (2.010 m), dezessete graus e quinze minutos noroeste (17º15’ NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.