DECRETO N. 11.038 – DE 4 DE AGOSTO DE 1914

Manda que seja abservada completa neutralidade durante a guerra do Imperio Allemão contra a Republica Franceza e o Imperio da Russia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Governo Federal recebido notificação official do governo do Imperio Allemão de que elle se acha em estado de guerra para com a Republica Franceza e o Imperio da Russia:

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes da circular que acompanhou o decreto n. 11.037, de 4 do corrente mez e anno, emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 4 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Frederico Affonso de Carvalho.