DECRETO N. 11.040 – DE 5 DE AGOSTO DE 1914
Approva o projecto e oçamento para a construcção das novas estações de Paranaguá e Antonina, na Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro são Paulo-Rio Grande e para execução das obras previstas na clausula III, lettra l, do decreto n. 9.250, de 28 de dezembro de 1911,
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 76:211$531, para a construcção da nova estação de Paranaguá, na Estrada de Ferro do Paraná, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 2º Serão adoptados os referidos projectos e orçamento para a construcção da nova estação de Antonina, cuja plataforma poderá ser reduzida a 60 metros no seu comprimento.
Art. 3º A despeza com as mencionadas obras que fôr apurada, de accôrdo com o clausula XI, será levada á conta do capital a que se refere a clausula VI, para os effeitos da clausula IX do referido decreto.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.