DECRETO N. 11.040 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasiIeiro Geraldo Ferreira Santiago a pesquisar quartzo no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Ferreira Santiago a pesquisar quartzo em terrenos situados na fazenda da Onça, no distrito de Itacambira, do município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e cinquenta ares (49,50Ha), e delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e quarenta e sete metros (147m), rumo setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º30’ NE), da confluência do córrego Folha Larga com o ribeirão da Onça e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: quinhentos e cinquenta metros (550m) e vinte graus sudoeste (20º SW). novecentos metros (900m) e setenta graus sudeste (70º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.