DECRETO N. 11.041 – DE 5 DE AGOSTO DE 1914
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de 31:172$781, para installações hydraulicas na estação de Sant’Anna do Livramento, da rêde de viação do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria de rêde de viação ferrea do Estado do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 31:172$781, das installações hydraulicas na estação de Sant’Anna do Livramento, da rêde de viação do Estado do Rio Grande do Sul, de accôdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que for devidamente apurada, até ao maximo de 31:172$781, será levada á conta de capital da referida companhia, nos termos da clausula VIII, lettras d e e, § 5º, do decreto n. 5.548, de 6 de junho de 1905.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.