DECRETO N

DECRETO N. 11.042 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Argemira de Assis Pinto a pesquisar quartzo, caolim, mica e associados, no município de Rio Novo, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Argemira de Assis Pinto a pesquisar quartzo, caolim, mica e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Vinte e Quatro, na fazenda de São José, distrito de Água Limpa, município de Rio Novo, do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e seis ares (11,06Ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e seis metros (426m) rumo dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º30’ NW) do marco número quarenta e quatro (44) da Estrada de Ferro Leopoldina Railway, ramal de Juiz de Fora, e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e onze metros e cinquenta centímetros (211,50m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); trezentos metros (300m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º30’ SW); duzentos e quarenta e três metros (243m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); cento e cinquenta metros (150m), oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte cruzeiros (Cr$ 120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.