DECRETO N. 11.044 – DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da sociedade mutua de seguros sobre a vida A Triumphal, com séde em Rio Preto, Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade de seguros mutuos sobre a vida A Triumphal, com séde em Rio Preto, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 10.481, de 15 de outubro de 1913, resolve approvar as modificações feitas nos respectivos estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 28 de fevereiro do corrente anno, mediante as modificações seguintes:
Art. 4º, § 2º – Em vez de: «21 a 60» e de «60 a 70», diga-se: «21 a 55» e «55 a 70».
Art. 24 a 26 – Substitua-se pelo seguinte:
Art. A sociedade manterá os seguintes fundos:
a) fundo de garantia, formado por 20 % das joias até 250$, pelas importancias que excederem de 200$ das que forem de mais de 250$ e por 30 % do saldo do fundo de peculios;
b) fundo de peculios, destinado ao pagamento dos peculios e formado pelas contribuições, cabendo do seu saldo 30 % ao fundo de garantia e 70 % ao fundo disponivel;
c) fundo disponivel, formado pelas importancias das joias que não forem levadas ao fundo de garantia, por 70 % do saldo do fundo de peculios e pelas demais rendas sociaes, destinando-se ao pagamento de ordenados, commissões, impostos e outras despezas geraes e do saldo apurado annualmente 20 % constituirão um fundo de reserva que attenderá aos prejuizos nos valores sociaes e á deficiencia da receita e 80 % para serem rateados pelos mutualistas na proporção do que houverem desembolsado no anno anterior.
Art. 27 – Accrescente-se: «o que só se dará si a assembléa geral não deliberar que a sociedade continue».
Art. 51 – Accrescente-se: «os socios inscriptos anteriormente á presente reforma de estatutos não ficarão sujeitos ao pagamento de contribuição por morte dos socios excedentes de 15.000».
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Sociedade mutua de seguros sobre a vida A Triumphal
(Com séde na cidade do Rio Preto, Minas)
CÓPIA AUTHENTICA DA ACTA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINARIA
Aos vinte e oito dias do mez de fevereiro de mil novecentos e quatorze, nesta cidade do Rio Preto, Estado de Minas Geraes, ás duas horas da tarde, no escriptorio onde funcciona A Triumphal, presentes os socios: José Alves Duque, por si e como procurador bastante dos socios: capitão Thobias de Paula Campos, DD. Maria Eugenia de Lima Carneiro, Francisca Maria da Rocha, Brigida Maria Alves Lara, Adelina Amelia de Oliveira, coronel José Joaquim Lopes, Francisco da Costa Lobo, João Antonio Duque, José Nogueira Lara e Manoel Joaquim Nogueira; o socio Sr. Horacio Soares de Oliveira, por si e como procurador dos socios: Srs. Ignacio Luiz Villela, Francisco de Oliveira Macedo, Francisco Joaquim de Oliveira, Antonio Carlos Villela, Abigahy Ferreira Machado, Avelino Esteves dos Reis, José Barbosa, José Paulo de Faria, João Fernandes de Souza, Manoel Alves Diniz Sebastião Antonio da Silva, DD. Umbelina Candida Vieira, Perciliana Maria de Campos, Maria Augusta de Jesus, Maria Catharina de Moraes, Luciana Isalina de Barros, Joaquina Maria do Carmo e Hermelinda de Magalhães Gomes; o socio Sr. José Marques de Faria, por si e como procurador dos socios: Srs. Julio Marques de Arantes, coronel Severino Eugenio de Andrade, Urbano de Andrade Reis, coronel Juvenal Isidro Villela, José Maximo da Silva, Alexandre José Ribeiro, Francisco de Assis Moreira e D. Jucelina Alves da Rocha; o socio Sr. Manoel Dutra de Oliveira Cottes, por si e como procurador dos socios: Srs. Antonio Pereira Bruno, Antonio Rodrigues de Mello Junior, Francisco Antunes Duque, Francisco Herculano Villela Pacca, coronel Gabriel Fortes Junqueira de Andrade, João Vassallo, Raymundo Custodio de Arantes, DD. Marcolina Barbosa de Alcantara, Maria Francisca de Oliveira Duque, Maria Beralda Lopes, Maria Ribeiro de Andrade, Josino de Paiva Godinho, Georgina Candida Moreira, Fortunata Badia de Jesus, Emerenciana Corrêa de Lacerda, Deolinda Ribeiro de Jesus, Antonina Ferreira da Silva, Rita Luiza de Castro e Honorio Francisco Ferreira; o socio Sr. Pedro Eugenio de Lima Carneiro, por si e como procurador dos socios: Srs. Antonio João de Jesus, Francisco Joaquim Rodrigues da Fonseca, coronel Joaquim Penha de Andrade, João Francisco Pereira, coronel José Xavier Soares, Origenes Penha de Andrade, DD. Sebastiana Clara do Rosario, Maria Candida Vieira, Maria Ciriaca da Silva, Helena Ribeiro da Luz Junqueira e Gabriella de Andrade Villela; as socias DD. Idalina Moura de Almeida e Leopoldina Praxedes de Oliveira; o socio José da Silva Braga, por si e como procurador dos socios: Srs. Joaquim Olympio dos Anjos, José Antonio das Neves, Laurindo Alves Maciel, José Lourenço Martins, Domingos de Aguiar Villela, DD. Anna Maria dos Santos, Anna Blandina de Andrade, Maria Eugenia de Andrade Reis, Maria Francilina Villela, Maria Pereira Luna e Maria Rita da Silva. Pelos presentes foi acclamado presidente da assembléa o socio José Marques de Faria, que convidou para secretarios os Srs. Horacio Soares de Oliveira e José Alves Duque. Em seguida, o presidente declarou que o fim da presente reunião de socios, em assembléa extrordinaria, era a modificação dos estatutos, em alguns pontos, estatutos estes approvados pelo Governo Federal por decreto n. 10.481, de 15 de outubro de 1913, e a creação de uma série e peculio de 5:000$, tudo conforme os annuncios publicados pela imprensa e circulares enviadas aos socios, e, sendo a presente reunião resultante da convocação feita pela terceira vez, a assembléa extraordinaria ia deliberar com qualquer numero, nos termos do art. 41, paragrapho unico, dos estatutos da sociedade, visto os socios não terem comparecido na primeira e na segunda convocações. Pela mesa foram examinadas as procurações dos socios que por este meio se fizeram representar. Pelo secretario, Sr. José Alves Duque, foi lido o projecto da creação da série de 5:000$, o que, sendo posto em discussão, foi discutido e unanimemente approvado, cujo projecto vae abaixo transcripto. Sendo pelo mesmo senhor lidas as modificações propostas aos estatutos approvados pelo decreto n. 10.481, já citado, foram postos em discussão separadamente todos os seus artigos e paragraphos. Pelo socio Sr. Manoel Dutra de Oliveira Cottes foi salientado o facto de serem os fundos actuaes divididos por fórma a trazerem verdadeiras difficuldades á manutenção da sociedade, por isso que o fundo disponivel, unico de onde podem sahir recursos para as despezas geraes e demais encargos sociaes, aliás bem volumosos, é diminuto e não comporta as despezas necessarias a uma regular propaganda e a um perfeito serviço de escriptorio. Pelo socio Sr. José da Silva Braga foi ponderado que se deveria limitar, sempre, o mais possivel, a faculdade da admissão de seguros em conjunto e folgava em declarar que a assembléa tendo-o adoptado com restricções que constam do projecto em discussão, o fez com muito criterio, o que será reconhecido como um bom serviço prestado a A Triumphal. Sendo posto o projecto em discussão, foi approvado. Em seguida, o presidente mandou que se transcrevesse nesta acta a materia approvada, que é a seguinte:
Nos estatutos, accrescente-se:
Art. Fica creada uma série, que se denominará Ideal e se comporá de 3.000 socios contribuintes.
§ 1º Os que se inscreverem nesta série terão instituido um peculio de 5:000$, que será pago ao sobrevivente beneficiario ou herdeiro do socio por occasião de seu fallecimento.
§ 2º Estes socios concorrerão com as seguintes quantias:
a) 30$, a titulo de joia, paga de uma só vez;
b) 3$, todas as vezes que fallecer um socio da série.
§ 3º Todas as vezes que se verificarem tres obitos na série Ideal e forem pagos os respectivos peculios se sortearão dous socios dessa série que receberá, cada um, um peculio de igual valor aos dos que tiverem sido pagos a cada beneficiario dos socios fallecidos.
§ 4º Só terão direito a esse sorteio, os socios que se acharem quites, e o sorteio terá logar na séde social, com a presença de autoridades, socios e representantes da imprensa, para esse fim convidados.
Art. 5º Os socios sorteados e que receberem o peculio em vida continuarão no goso de seus direitos sociaes, desde que cumpram com seus deveres.
Nos estatutos sejam modificadas ou alteradas as respectivas disposições pelas seguintes:
Art. Fica autorizada a admissão de seguros em conjunto, em todas as séries, excepto na Especial, comtanto que sejam entre marido e mulher, paes e filhos e o beneficiario seja um dos contractantes.
Paragrapho unico. Os que se inscreverem em conjunto pagarão a joia estabelecida para a respectiva série e mais 40 % sobre o valor da mesma e uma só quota por fallecimento.
Art. As séries A, B, C, D e Especial compor-se-hão de 1.600 socios contribuintes e de 100 incorporadores.
Art. Os peculios instituidos serão pagos integralmente, quando as respectivas séries estiverem completas, pela effectiva inscripção de socios; antes disso, porém, serão pagos em quotas proporcionaes ao numero de socios quites, na série em que se deu o obito, deduzindo-se 8 % para as despezas de arrecadação até a série contar 1.000 socios, e 6 % quando tiver excedido desse numero.
Paragrapho unico. Na série Ideal o peculio será pago antes de completa a série na proporção de 50 % sobre o valor da quota respectiva, por socio quite, destinando-se os outros 50 % da quota ao pagamento do peculio em vida, por sorteio, na fórma estabelecida pelo § 3º do art...
Art. Os socios inscriptos actualmente e que preferirem fazer os seus seguros em conjunto pagarão apenas mais 40 % sobre a joia paga.
Art. Os valores arrecadados a titulo de joias, deduzida de sua totalidade a porcentagem que cabe á superintendencia, serão escripturados: 35 % na conta de fundo de garantia, 20 % na conta de fundo de peculios e 45 % na de fundo disponivel.
Art. Fica autorizada a directoria a mudar a séde social para o Rio de Janeiro ou outro logar e a desdobrar o cargo de inspector geral, sem augmento de despezas.
Sendo por este modo transcripta a materia approvada e nada mais havendo a deliberar deu o presidente por finda a reunião de socios e de tudo mandou que se lavrasse a presente acta, que depois de lida e approvada, vae por todos assignada. Eu, Horacio Soares de Oliveira, secretario, a subscrevi. – José Marques de Faria. – Horacio Soares de Oliveira. – José Alves Duque. – Manoel Dutra de Oliveira Cottes. – José da Silva Braga. – Idalina Moura de Almeida. – Leopoldina Praxedes de Oliveira. – Pedro Eugenio de Lima Carneiro.
Era o que se continha em o mencionado livro de actas, donde bem e fielmente fiz extrahir a presente em duplicata, cujo original me reporto em poder de secretario, capitão DermevaI Moura de Almeida, e dou fé. Rio Preto, 5 de março de 1914. Eu, Alonso Marçal de Oliveira, escrivão, que a subscrevi. – Alonso Marçal de Oliveira.