DECRETO N

DECRETO N. 11.044 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Caldeira Brant a pesquisar quartzo e associados no município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Caldeira Brant a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Mariano Sizilio, situados no lugar denominado Morro do Cristal, na Fazenda São José, no distrito e município de Montes Claros, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de cento e cinquenta metros (150m), rumo magnético vinte e sete graus e quinze minutos sudeste (27º15’ SE) da confluência dos córregos do Puleiro e do Mucambo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m), dezenove graus sudeste (19º SE); quatrocentos metros (400m), setenta e um graus sudoeste (71 SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.