DECRETO N

DECRETO N. 11.045 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Adolpho Cardozo Ayres a pesquisar cromita no município de Pium-í, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adolpho Cardozo Ayres a pesquisar cromita em terrenos de propriedade de Estanisláo de Alvarenga Alvim, situados no imovel denominado fazenda da Serra, no município de Pium-í, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e noventa e sete hectares e cinquenta ares (297,50Ha), delimitada por um hexágono que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos e noventa e cinco metros (295m), rumo sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º30’ NW), da sede da fazenda da Serra e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: novecentos metros (900m) e oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º30’ NE), dois mil e seiscentos metros (2600m) e seis graus sudeste (6º SE), mil e duzentos metros (1200m) e oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º30’ SW), dois mil e duzentos metros (2200m) e seis graus noroeste (6º NW), duzentos e sessenta e cinco metros (265m) e oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º30’ NE) trezentos e sessenta metros (360m) e trinta minutos noroeste (30’ NW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.