DECRETO N. 11.046 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Octaviano de Queiroga Xibio a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octaviano de Queiroga Xibio a pesquisar quartzo, em terrenos de sua propriedade, situados no imovel denominado São Bernardo, no distrito e município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos metros (400m), rumo magnético cinquenta graus noroeste (50º NW) da confluência da grota do Cobú com o córrego São Bernardo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) e quinhentos metros (500m), quarenta e seis graus sudoeste (56º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.