DECRETO N. 11.049 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Felipe Monteiro Aché a pesquisar quartzo no município de Prados, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Felipe Monteiro Aché a pesquisar quartzo numa área de dezessete hectares (17 Ha), situada no imóvel “Sossego”, distrito de São Francisco Xavier, do município de Prados, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m) na direção trinta e dois graus sudoeste (32º SW) magnético, da confluência dos córregos “Sossego” e Água Limpa” e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos e sessenta metros (260 m), doze graus sudeste (12º SE); quinhentos e trinta metros (530 m), sete graus sudoeste (7º SW) ; cento e cinquenta metros (150 m), sessenta graus sudoeste (60º SW) ; quinhentos e noventa metros (590 m), dezessete graus noroeste (17º NW); cento e sessenta metros (160 m), oitenta graus nordeste (80º NE); trezentos metros (300 m), trinta graus nordeste (30º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e setenta cruzeiros (Cr$ 170,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.