DECRETO N. 11.050 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Meireles La Porta a pesquisar ouro, tungstênio e associados, no município de Mariana, do Estado de Minaa Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Meireles La Porta a pesquisar ouro, tungstênio e associados em terrenos de propriedade de Antônio Pedro Gomes dos Santos e Pedro Nolasco Pereira, nos lugares denominados “Vasado do Meio” e “Crasto”, distrito de Sumidouro, município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e oito metros (358 m) rumo cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º30’ SE), do pico da Pedra Grande do Itacolomí e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e sessenta metros (860 m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’ SW) e duzentos e vinte e dois metros (222 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º de República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.