Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.051 – DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Approva as modificações feitas nos estatutos do Banco Nacional Ultramarino pela assembléa geral extraordinaria realizada em Lisboa em 5 de abril de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco Nacional Ultramarino, com séde em Lisboa, Portugal, autorizado a funccionar no Brazil pelo decreto n. 9.900, de 7 de dezembro de 1912, resolve approvar as modificações feitos nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em Lisboa, em 5 de abril de 1913, cuja acta a este acompanha.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.