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DECRETO N. 11.053 – DE 12 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria de guardas nacionaes no municipio do Recife, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio do Recife, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria e duas de cavallaria; aquella, com a designação de 155ª, se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 463, 464 e 465, e um do da reserva, sob n. 155; e estas, com as designações de 56ª e 57ª, se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 111 e 112 e 113 e 114, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.