DECRETO N. 11.054 – DE 12 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brabil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 58ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 115 e 116, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.