DECRETO N. 11.058 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Retifica o decreto n. 10. 510, de 28 de setembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto número dez mil quinhentos e dez (10.510), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Herculino França a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta e cinco hectares (65 Ha), situada no lugar denominado “Bexiga”, na fazenda Machadinho, distrito e município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos metros (900 m) na direção oitenta e três graus sudeste (83º SE) da foz do córrego Grota Funda, afluente do rio Jequititaí e os lados adjacentes a esse vértice: mil e trezentos metros (1.300 m), rumo trinta e dois graus sudoeste (32º SW) e quinhentos metros (500 m), cinquenta e oito graus sudeste (58º SE) .
Art. 2º O título a que alude a presente retificação, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.