DECRETO N. 11.059 – DE 12 DE AGOSTO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia; a primeira com a designação de 284ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 850, 851 e 852, e um do da reserva, sob n. 284; a segunda, com a de 127ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 253 e 254, e a terceira, com a de 30ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.