DECRETO N. 11.059 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Concede à Companhia Carbonífera Catarinense, sociedade anônima, autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º E’ concedida à Companhia Carbonífera Catarinense, sociedade anônima, com sede na cidade de Cresci uma, do Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo como que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei- n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.