DECRETO N. 11.060 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Paula Costa a pesquisar diamantes no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Paula Costa a pesquisar diamantes numa área de oitenta hectares (80 Ha), situada no imóvel denominado “Campo do Capão”, distrito de São João da Chapada, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a oitocentos e cinquenta metros (850 m) na direção sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) magnético da foz do córrego “Mangas”, afluente do rio Pinheiro e os lados adjacentes a esse vértice mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo setenta e sete graus noroeste (77º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo treze graus nordeste (13º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.