DECRETO N. 11.061 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar quartzo no município de Prados, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar quartzo numa área de cento e dezesseis hectares (116 Ha), situada no município de Prados, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a cem metros (100 m), na direção vinte graus nordeste (20º NE), magnético da confluência dos córregos Evangelista e Mangues e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m) e sessenta graus sudeste (60º SE), mil cento e quinze metros (1. 115 m) e oitenta e um graus nordeste (81º NE), seiscentos e setenta metros (670 m) e quarenta e quatro graus nordeste (44º NE), trezentos e cinqüenta metros (350 m) e quarenta graus noroeste (40º NW), mil duzentos e quarenta e cinco metros (1.245 m) e oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), setecentos e oitenta metros (78O m) e vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$ 1. 160,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.