DECRETO N. 11.064 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henrique Ferreira Filho a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Córrego da Serafina”, distrito de Brejaubinha, do município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), na direção quarenta e seis graus nordeste (464 NE) magnético da confluência dos córregos Serafina e Procópio e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW) magnético, seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e rumo oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.