Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.068 – DE 17 DE AGOSTO DE 1914
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Republica Franceza e o Imperio da Austria-Hungria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Francez de que a Republica Franceza se acha em estado de guerra com o Imperio da Austria-Hungria;
Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes da Circular que acompanhou o Decreto n. 11.037, de 4 do corrente mez e anno, emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FoNSECa.
Lauro Müller.