DECRETO N. 11.068 – DE 17 DE AGOSTO DE 1914

Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre a Republica Franceza e o Imperio da Austria-Hungria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Havendo o Governo Federal recebido notificação official do Governo Francez de que a Republica Franceza se acha em estado de guerra com o Imperio da Austria-Hungria;

Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes da Circular que acompanhou o Decreto n. 11.037, de 4 do corrente mez e anno, emquanto durar o referido estado de guerra.

Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FoNSECa.

Lauro Müller.